REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Dê um Brilho no seu Futuro
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 04.042478/2025
1-EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1-Empresa Mandatária:
- Razão Social: BRIL COSMETICOS S.A.
- Endereço: ANCHIETA Número: 14 Complemento: KM PARTE
- Bairro: RUDGE RAMOS Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP: 09696-000
- CNPJ/MF nº: 12.867.391/0001-25
1.2-Aderentes:
- Razão Social: BOMBRIL S/A
- Endereço: ANCHIETA Número: SN Complemento: KM 14
- Bairro: RUDGE RAMOS Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP: 09696-005
- CNPJ/MF nº: 50.564.053/0001-03
2-MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/08/2025 a 21/10/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/08/2025 a 15/10/2025
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A promoção Dê um Brilho no seu Futuro é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Titulo de Propaganda, modalidade Assemelhada a Sorteio, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
QUEM PODE PARTICIPAR
6.2 A promoção é destinada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas validamente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, residentes e domiciliadas no território nacional, que queiram participar.
Estes consumidores devem, durante o periodo de participação, compreendido entre 00h01 de 15/08/2025 e 23h59 de 15/10/2025 (horário de Brasília/DF), adquirir produtos das marcas das promotoras, conforme item 6.5, e cumprir com o disposto neste regulamento.
6.3 Para os fins desta promoção, considera-se consumidor, a pessoa física que adquire os produtos participantes para consumo próprio ou familiar. Participações que não atendam a essas condições, ou que violem os termos deste regulamento, serão desconsideradas, sem direito ao prêmio.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
6.4 Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de idade, os não residentes no Brasil, assim como os sócios e funcionários das empresas promotoras. Cabe às promotoras a verificação dessas condições durante a apuração dos ganhadores. Aqueles que infringirem as disposições aqui estabelecidas serão desclassificados, não terão direito à premiação em caso de contemplação e poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha.
PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
6.5 Participam desta promoção toda e qualquer linha de produtos da marca Bombril, com código de barras, vendidos nos estabelecimentos comerciais do território nacional, incluindo aqueles que venham a ser lançados para esta marca durante o Período de Participação desta promoção.
PRODUTOS ACELERADORES
6.6 Os produtos aceleradores, para efeito desta promoção, são aqueles que darão direito a 1 (um) número da sorte adicional para concorrer à premiação, quais sejam: todos os produtos da linha Lă de aço e esponjas sintéticas Bombril.
CADASTRO NA PROMOÇÃO
6.7 Para ingressar nesta promoção, é necessário realizar um cadastro único e completo exclusivamente no site www.promocaobombril.com.br. O cadastro está disponível das 00h01 do dia 15/08/2025 às 23h59 do dia 15/10/2025, seguindo o horário oficial de Brasília.
Validação de Participação
6.7.1 Para confirmar sua participação e validar a compra dos Produtos Participantes, o consumidor deve fornecer seus dados pessoais, aceitar as regras e condições do Regulamento da Promoção e a Política de Privacidade e Tratamento de Dados das Promotoras ("Opt-In"), além de cadastrar o Documento Fiscal no Hotsite ou WhatsApp, seguindo as instruções das Promotoras, durante o Período de Participação.
Cadastro de Dados Pessoais e Documento Fiscal
6.7.2 Os dados pessoais incluem nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, celular vinculado ao WhatsApp, telefone, cidade, UF e CEP. O Documento Fiscal deve ser enviado via upload no Hotsite www.promocaobombril.com.br ou por WhatsApp acessando o QR CODE das peças de divulgação, com informações como número do CNPJ da loja, data de emissão, número do Documento Fiscal, descrição e quantidade dos Produtos Participantes.
Identificação do Documento Fiscal
6.7.3 Para compras de Produtos Participantes Bombril com:
- Cupom fiscal: número do COO.
- Cupom fiscal eletrônico (SAT): número do extrato inicial.
- Nota fiscal (DANFE): número do DANFE sem série.
- Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e): número da NFC-e sem série.
Limitações e Obrigações de Cadastro
- 6.7.4 Cada Documento Fiscal pode ser cadastrado 1 (uma) única vez. Tentativas duplicadas serão desconsideradas.
- Limite de até 3 (três) números da sorte atribuídos por Documento Fiscal cadastrado.
- Máximo de 60 (sessenta) Documentos Fiscais por Participante durante todo o período, limitado a 1 (um) Documento por dia.
- Documentos fiscais com menos de 3 (três) Produtos Participantes não serão aceitos.
- O Documento Fiscal deve ser guardado para apresentação, quando solicitado pelas Promotoras, sob pena de desclassificação.
Login e Senha
6.7.5 O interessado deve criar um login e senha vinculados ao CPF. Para cadastro via WhatsApp, é necessário acessar o Hotsite para gerar essas credenciais.
Responsabilidade do Participante
6.7.6 O Participante é responsável pela precisão, veracidade, e atualização dos dados cadastrados. Após a conclusão do cadastro, não será possível alterar o CPF e o número de celular.
6.7.7 É essencial que os Participantes desta promoção guardem todos os comprovantes fiscais das compras participantes. Esses comprovantes devem ser apresentados à Promotora, se solicitado, e devem estar legíveis, sem rasuras ou erros, permitindo a verificação completa dos dados, especialmente a data de emissão e a descrição dos produtos adquiridos. Caso contrário, poderão ser invalidados.
COMO PARTICIPAR:
6.7.8 A cada 3 (três) Produtos da marca Bombril adquiridos, em um mesmo documento fiscal, em qualquer ponto de venda do território nacional, durante o período de participação, das 00h01 do dia 15/08/2025 às 23h59 do dia 15/10/2025, horário de Brasília/DF, o consumidor terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios da promoção, mediante a realização do seu cadastro e do documento fiscal no Hotsite da promoção: www.promocaobombril.com.br. As unidades dos Produtos Participantes podem ser idênticas ou diferentes. Para o cadastro, é obrigatório que o documento fiscal comprove a compra de pelo menos três (3) Produtos Participantes no mesmo documento fiscal, respeitando todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
NÚMERO DA SORTE ADICIONAL NA COMPRA DE PRODUTOS ACELERADORES:
6.7.9 Se no documento fiscal de compra cadastrado houver ao menos 1 (um) dos Produtos Aceleradores (produtos da linha de esponjas sintéticas e lã de aço Bombril), o participante terá direito a 1 (um) número da sorte adicional.
6.7.10 Os números da sorte dos participantes que atenderem os requisitos de participação, serão gerados automaticamente pelo sistema ou no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do respectivo sorteio, e o participante poderá visualizar os números da sorte com os quais concorrerá nos SORTEIOS no Hotsite www.promocaobombril.com.br.
6.7.11 Cada número da sorte que o participante tiver direito para concorrer em um determinado SORTEIO Ihe dará direito a concorrer, COM O MESMO NÚMERO, nos SORTEIO(S) seguintes ainda não realizado(s), cujas datas da extração da Lotería Federal estão relacionadas no ITEM 9 deste Regulamento. Em nenhuma circunstância será possivel participar de sorteios cujas datas sejam anteriores à geração do número da sorte.
6.7.12 Os participantes poderão participar dos sorteios com todos os números da sorte a que têm direito, conforme descrito neste regulamento. No entanto, para garantir a diversidade de ganhadores, fica definido que cada participante poderá ser contemplado apenas duas vezes durante toda a promoção: uma vez em sorteios semanais e outra no sorteio final. Este controle será realizado pelo CPF do participante.
6.7.13 Caso um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez nos sorteios semanais, valerá para fins de premiação, apenas contemplação do primeiro sorteio, sendo as demais premiações que porventura houver, desclassificada automaticamente e atribuída a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 11 - FORMA DE APURAÇÃO.
CRITÉRIOS VALIDAÇÃO PARA CADASTRO DE PACKS PROMOCIONAIS
6.7.14 Pack Promocional de Produtos Participantes refere-se a um conjunto de produtos vendidos em uma embalagem única, lacrada, com código de barras específico, que será considerado para esta Promoção, conforme as regras a seguir:
- Se o Pack Promocional for criado e fabricado diretamente pelas Promotoras, será tratado como um único Produto Participante, independentemente do número de itens que o compõem.
- Caso o Pack Promocional inclua Produtos Participantes e Produtos Aceleradores, será considerado como um único Produto Acelerador, não importando a quantidade de itens no Pack Promocional.
- Se o pacote de Produtos Participantes for desenvolvido ou composto exclusivamente pelo estabelecimento comercial, ele não será reconhecido como Pack Promocional, devendo seguir a regra de cadastro individual dos Produtos Participantes.
- A "Caixa de Produtos Participantes" é uma embalagem que não é um Pack Promocional, e contém múltiplas unidades de Produtos Participantes. Neste caso, apenas os Produtos Participantes contidos na Caixa serão considerados para a Promoção, e o Participante deve registrar cada Produto Participante individualmente.
- Produtos Participantes vendidos de forma fracionada, sem código de barras, ou comprados fora do Período de Participação não serão considerados para esta Promoção.
DAS SÉRIES E NÚMEROS DA SORTE:
6.7.15 Serão emitidas para distribuição em todo o período de participação desta 100 (cem) séries, numeradas de 0 a 99, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números, variáveis de 00.000 a 99.999.
6.7.16 Os números da sorte serão distribuídos, entre os participantes, de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória, nos termos deste Regulamento.
6.7.17 Cada Número da Sorte será composto por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo de número da sorte entregue ao participante, para concorrer ao prêmio: 14/15.345 = 14(série); 15.345 (elemento sorteável).
6.7.18 Caso as séries disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados no Hotsite www.promocaobombril.com.br.
7-QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8-QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9-APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/08/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 17/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: km 14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 20/08/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3.200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 26/08/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 20/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM 14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 23/08/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 2.400,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 29/08/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 24/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 27/08/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3.200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 02/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 27/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 30/08/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 2,400,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 05/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 31/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 03/09/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3.200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 09/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 03/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 06/09/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 2.400,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 12/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 07/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 10/09/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3.200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 16/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 10/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICIPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 13/09/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 2,400,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 19/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 14/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 17/09/2025
PREMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3.200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 23/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 17/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 20/09/2025
PREMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 2.400,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 26/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 21/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 24/09/2025
PREMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3.200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 30/09/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 24/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 27/09/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 2.400,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 03/10/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 28/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 01/10/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3,200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 07/10/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 01/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 04/10/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 2.400,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 10/10/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 05/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 08/10/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3.200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 14/10/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 08/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 11/10/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 2.400,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 17/10/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 12/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICIPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 15/10/2025
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de kit de assistente virtual (alexa e lâmpada inteligente) | 800,00 | 3.200,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 21/10/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 15/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Marginal Direita da Rodovia Anchieta NÚMERO: 0 COMPLEMENTO: KM14 BAIRRO: Rudge Ramos MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09696-005
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 18/10/2025
PREMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 01 (um) crédito na Plataforma PicPay, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de 1 veículo zero km, Fiat Pulse Híbrido no valor de R$ 122.300,00, 2025/2025; 1 Iphone 16 128GB R$ 8.100,00; 1 Central Alexa ultimate R$ 2.800,00; 1 Geladeira Brastemp BRE80AB R$ 10.500,00; 1 Aspirador robo Electrolux ERB30 R$ 1,500,00; 1 Fogão Brastemp BFEN R$ 4.800,00; 1 lava roupas LGADD R$ 8.100,00; 1 Smart TV 55" Philips 4K oled R$ 5.000,00; 1 Play Statiom 5 Digital Edition R$ 3.300,00; 1 Pacote anual internet R$ 2.600,00; 1 Kit casa eficiente com lâmpadas e tomadas inteligentes R$ 1.000,00. | 170.000,00 | 170.000,00 | 0 | 99 | 1 |
10-PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
61 | 218.000,00 |
11- FORMA DE APURAÇÃO:
Regras de Formação dos Elementos Sorteáveis
a) Número da Sorte: É a combinação numérica atribuída aleatoriamente ao participante, que lhe confere o direito de participar da apuração. Esse número contém 7 (sete) dígitos, sendo que os 2 (dois) primeiros representam a série e os 5 (cinco) últimos formam o elemento sorteável.
b) Série: Corresponde ao agrupamento de até 100.000 números distintos, identificado pelos dois primeiros dígitos do Número da Sorte, variando de 00 a 99.
c) Elemento Sorteável: É um conjunto de cinco dígitos, que pode variar de 00000 a 99999, e que, junto à série, compõe o Número da Sorte completo.
Exemplo de Número da Sorte completo: Se o Número da Sorte for 27.58291, a série será 27 e o elemento sorteável será 58291.
Data do Sorteio - Loteria Federal
A apuração será realizada com base no(s) sorteio(s) da Loteria Federal, conforme datas previstas no item 9 do Regulamento. Se, por qualquer motivo, a extração da Loteria Federal não ocorrer na data indicada, será considerada a extração subsequente mais próxima. O resultado da apuração deverá ser conhecido em até 30 (trinta) dias a contar da nova data.
Regra de Apuração da Série ganhadora de cada sorteio
A série vencedora será identificada com base na combinação das dezenas simples dos 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
EXEMPLO da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio: 3 0.336
2º prêmio: 7 3.671
3º prêmio: 4 5.827
4º prêmio: 9 9.354
5º prêmio: 57.941
Neste exemplo a Série ganhadora é a série 37.
Na eventualidade de alguma Série Identificada como Vencedora não ter distribuído número da sorte, será considerada vencedora a série imediatamente superior e, somente na falta de uma série superior, é que se utilizará a série imediatamente inferior.
Regra para identificação dos números da sorte ganhadores de cada sorteio
Para identificar os ganhadores de cada data de sorteio serão utilizadas as seguintes combinações:
GANHADORES DOS KITS DE ASSISTENTE VIRTUAL (SUGESTÃO DE USO. PREMIAÇÃO EM CRÉDITO NA PLATAFORMA PICPAY, SEM FUNÇÃO SAQUE): será utilizado os algarismos da UNIDADE SIMPLES dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal da respectiva data de sorteio, lidos verticalmente DE CIMA PARA BAIXO para identificar o 1º ganhador. Os ganhadores seguintes serão os portadores dos números imediatamente superiores ao primeiro ganhador.
GANHADOR DO CRÉDITO NA PLATAFORMA PICPAY, SEM DIREITO A SAQUE E/OU TRANSFERÊNCIA, NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 170.000,00 (SUGESTÃO DE USO DESCRITA NO ITEM 9): será utilizado os algarismos da DEZENA SIMPLES dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidos verticalmente DE CIMA PARA BΑΙΧΟ.
Desta forma, conforme essas regras descritas, no EXEMPLO da Extração da Loteria Federal do Brasil, acima, será considerado o potencial ganhador do KIT ASSISTENTE VIRTUAL, o participante o portador do Número da Sorte 61.741 da série 37 e os 3 ou 2 números imediatamente superiores, conforme quantidade de prêmios da respectiva data do sorteio, nos termos do item 9 supra previstos. Esta mesma regra será aplicada em todas as datas dos sorteios de Kits Assistente Virtual. No mesmo EXEMPLO da Extração da Loteria Federal do Brasil, acima, será considerado ganhador do CRÉDITO NA PLATAFORMA PICPAY no valor de R$ 170.000,00 o portador do número 37.254 da série 37.
11.1 Regra de Aproximação
Caso o Número da Sorte Contemplado não tenha sido distribuído será considerado ganhador o portador do Número da Sorte imediatamente superior e somente na falta deste, o Número da Sorte imediatamente inferior, isto é, somente após esgotar a busca por números imediatamente superiores é que se buscará por números imediatamente inferiores.
Na eventualidade de não ser realizada a extração da Loteria Federal na data prevista neste regulamento, será considerada, como substituta, a primeira extração da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer. Considerando que serão realizados sorteios na 4ª-feira e no sábado, caso não ocorra a extração da Loteria Federal em uma data originalmente prevista, será considerada, para fins de apuração dos resultados, a próxima extração disponível, observando-se a ordem cronológica das apurações. Na prática, a promotora irá: 1°) Apurar os contemplados da data da extração que não ocorreu: 2°) Utilizar a REGRA DE APROXIMAÇÃO, buscando os números imediatamente superiores aos contemplados da data da extração que não ocorreu, para apurar os contemplados da data regular.
Exemplo: um sorteio da Loteria de 4º-feira foi cancelado; será utilizado o sorteio do sábado seguinte para identificar os ganhadores da 4ª-feira e do sábado; assim, no sorteio do sábado, primeiro se identifica os ganhadores da 4ª-feira, para em seguida identificar os ganhadores do sorteio do sábado. Os ganhadores do sábado serão os portadores dos números imediatamente superiores aos ganhadores da 4ª-feira, conforme quantidade de prêmios prevista para o sorteio de sábado, aplicando-se a Regra de aproximação. Vale destacar que em ambos os sorteios, será utilizada a mesma data da extração da Loteria Federal, no exemplo, o sorteio da Loteria do sábado.
Os participantes selecionados no sorteio com a aplicação das combinações acima, serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção. Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 3 (dias) dias contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail.
12-CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído, automaticamente, desta promoção e seu número da sorte será considerado como "não distribuído" para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio.
12.2 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como "não distribuído" e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos neste regulamento.
12.3 Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras e pagamento, dentre outros documentos, nos termos art.63 da Portaria N° 7.638/22 ΜΕ.
12.4 Em quaisquer das situações acima, verificadas antes ou no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores), o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a Regra de Aproximação.
12.5 Caso não seja possivel verificar a validação dos documentos fiscais perante os órgãos governamentais, o participante será desclassificado e, também, aplicada a regra de aproximação do item 11 deste Regulamento.
12.6 Caso o consumidor não responda em 72h (setenta e duas horas) a partir do efetivo contato indicado acima, ou, ao enviar a documentação, mesmo que dentro do prazo, seja constatado que ele não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento, será então desclassificado e a empresa promotora identificará outro participante, observada a regra de aproximação prevista no item 11 deste Regulamento.
12.7 Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a realização do sorteio e tendo havido a divulgação dos nomes dos contemplados, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção, nos termos legais.
13-FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A divulgação dos nomes dos ganhadores e respectivos números da sorte será feita nas redes sociais e no site www.promocaobombril.com.br em até 05 (cinco) dias após o sorteio, permanecendo no Hotsite da promoção por mais 30 (trinta) dias após o término da promoção.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
13.2 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de Site, redes sociais, MPDV e por meio de divulgação de parceiros comerciais e outros.
13.3 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação "Consulte o número do certificado SPA/MF, no Regulamento, disponível no Hotsite www.promocaobombril.com.br", em todo material promocional, conforme o disposto no Art. 35 da Portaria N° 7.638/22 MΕ.
14-ENTREGA DOS PRÊMIOS:
AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
14.1 A comprovação de propriedade da premiação a ser distribuida nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio de ganhadores, por meio nota fiscal ou contrato, que ficarão à disposição da SPA/MF, na sede da Promotora, para eventual fiscalização e serão apresentadas, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
14.2 Pela natureza da premiação não haverá a sua exibição. A premiação sugestão de uso poderá ser visualizada como imagens ilustrativas nas peças de comunicação da campanha.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.3 A empresa promotora realizará o contato com cada participante pré-selecionado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da apuração. Esse contato poderá ocorrer por meio dos canais oficiais da promoção, por telefone, SMS/WhatsApp e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro.
14.4 Para fins de validação da condição de ganhador, será solicitado ao participante, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do primeiro contato efetivo, o envio eletrônico (por e-mail) dos seguintes documentos:
- Comprovante fiscal de aquisição do(s) produto(s) participante(s), devidamente emitido(s) durante o período de vigência da promoção.
- Caso os documentos encaminhados estejam incompletos, ilegíveis ou incorretos, a empresa promotora poderá solicitar ajustes ou reenvio, devendo o participante atender à solicitação no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de desclassificação.
- O não envio dos documentos no prazo estipulado acarretará a eliminação automática do participante, prevalecendo, nesse caso, o disposto no item 11 deste Regulamento quanto à regra de aproximação para definição de um novo contemplado.
Encerrada a análise documental, e sendo verificada a inobservância de qualquer requisito previsto neste Regulamento, o participante será desclassificado, sendo chamado o próximo apto na ordem de aproximação, conforme o item 11, respeitado o período de vigência da campanha.
Será igualmente desclassificado o ganhador que:
- Recusar-se a fornecer os documentos exigidos,
- Manifestar formalmente a desistência do prêmio, ou
- Não responder dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento.
Procedimentos para Entrega dos Prêmios
Os prêmios serão entregues aos ganhadores no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração e validação final, sem qualquer ônus ao contemplado.
Para a efetivação da entrega, o ganhador deverá:
- Apresentar documento oficial de identidade (RG e CPF),
- Assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
Durante o processo de entrega, para fins de segurança e confirmação da identidade, o contemplado poderá ser solicitado a apresentar cópia simples de documento com foto e a assinar o comprovante de recebimento. A exigência de documentação autenticada e com firma reconhecida poderá ser dispensada pelas promotoras, desde que seja possível verificar a identidade do participante por outros meios considerados seguros e confiáveis, o que não exime o participante de suas obrigações legais e regulamentares.
No caso de falecimento de um participante contemplado, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
Poderão ser solicitadas, para fins de validação da participação e da entrega da premiação, informações e documentos complementares, tais como:
- Dados bancários (por exemplo, conta PicPay em nome do ganhador),
- Comprovante de residência atualizado,
- Cópia de documento de identidade com foto,
- Fotografias de todos os cupons fiscais cadastrados, incluindo o cupom que gerou o número da sorte contemplado,
- Outros documentos ou informações que se mostrarem necessários à validação da participação, comprovação do cumprimento do Regulamento, realização de auditorias e atendimento a exigências legais e regulatórias.
A premiação é pessoal, intransferivel e não conversível em dinheiro.
IMPOSTO DE RENDA
14.11 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15-DISPOSIÇÕES GERAIS:
DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS:
15.1 Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados, em conformidade com as Políticas de Privacidade da BRIL COSMÉTICOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e durante a realização da promoção até a efetiva homologação da Prestação de Contas da Promoção perante o órgão autorizador, para as seguintes finalidades, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: (i) execução desta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; (ii) controle da distribuição dos números da sorte; (iii) prestação de contas à SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SPA/MF; (iv) compartilhamento com empresas contratadas pela Requerente para executar esta promoção, bem como empresas responsáveis pelo sistema de bancos de dados, contabilidade, auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, sempre com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção; (v) mantê-los no banco de dados da promotora, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pela promotora; e (vi) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação produtos e serviços oferecidos pela promotora, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
15.2 O participante poderá exercer, a qualquer momento, seus Direitos de Titular de dados pessoais utilizados nesta promoção, revogando permissões, atualizando, acrescentando ou corrigindo algum dado cadastral, bastando remeter solicitação para o DPO, por meio do e-mail www.bombril.com.br/politica-deprivacidade.
15.3 NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE DADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DESTA PROMOÇÃO, O PARTICIPANTE SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUIDO DA PROMOÇÃO, PERDENDO TODOS OS DIREITOS DE PARTICIPAR, CONCORRER OU GANHAR PREMIOS DA PROMOÇÃO, MESMO QUE ANTERIORMENTE À SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO TENHA SIDO GERADOS NÚMEROS DA SORTE PARA O CPF DO CLIENTE.
15.4 A Promotora preza pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos LGPD. A Promotora manterá os dados pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades descritas neste Regulamento. A Promotora adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os dados pessoais.
15.5 Ao participar desta promoção, o participante declara, que leu e compreendeu as regras constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e do tratamento de seus dados pessoais para as finalidades aqui especificadas e aceita todos os termos e condições.
15.6 Declara, ainda, que:
- i. Cede e autoriza, a título gratuito, caso faça parte do ganhador da promoção, o uso de seu nome, imagem, som de voz, em qualquer meio escolhido pela promotora, para divulgação do resultado da promoção, em quaisquer tipos de suporte, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da promoção, no território nacional ou exterior,
- ii. Compromete-se, quando solicitado pela promotora da promoção, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente, neste capítulo.
15.7 A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores desta promoção cessará com a efetiva entrega da premiação, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade do ganhador. Caberá ao ganhador acompanhar a liberação do valor para uso mensal do vale-compras a que teve direito, devendo ainda, em caso de alguma dúvida ou divergência, entrar em contato através do FAQ e do ícone "Fale Conosco".
15.8 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os contemplados.
15.9 Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes de reclamações apresentadas pelos consumidores participantes desta promoção deverão, em um primeiro momento, ser solucionadas pelas empresas promotoras, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
15.10 Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
15.11 A empresa irá encaminhar a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.12 Todos os "Participantes" deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os "Participantes" que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
15.13 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão da falta de cumprimento das regras de participação pelo "Participante", ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.
15.14 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela promotora, de seu nome, marca, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data do sorteio de ganhadores e, assim como os "Participantes", autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Portaria/MF N° 7.638/22 ME, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos "Participantes" coletados nessa promoção.
15.15 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por situações não inteiramente sujeitas ao seu controle, como, por exemplo, inscrições/conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados para efeito desta promoção, bem como, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware ("bugs"), queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, não sendo devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo, ainda, que tão logo a situação seja normalizada, a promoção terá prosseguimento.
15.16 Do mesmo modo, a Promotora não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento, de responsabilidade do participante, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao site desta promoção, incluindo, mas não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em equipamentos do participante, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, celular, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços de internet do participante, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede, internet e/ou serviços web ligados ao site da promoção; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; (d) problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção; (e) utilização de software desatualizados ou descontinuados.
15.17 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.
15.18 Caso, por qualquer razão, alheia ao controle da Promotora, haja interrupção no cadastramento do participante, de maneira que não seja concluída a sua participação e/ou quaisquer das funcionalidades site, este deverá acessar novamente, no intuito de concluir seu cadastro /participação na promoção, ficando os participantes, cientes, desde já, que não lhes será devida qualquer indenização.
15.19 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
15.20 O Regulamento completo desta promoção e o número do certificado de sua autorização estarão disponíveis.
15.21 No Hotsite www.promocaobombril.com.br. os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF); e (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção, inclusive, através do FAQ e do ícone "Fale Conosco".
15.22 A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoções Comerciais, na pessoa de seu representante legal.
15.23 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.
16-TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
- à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato.csv, .xls ou.zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras.
A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a titulo de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/07/2025 às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art, 60, § 10, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/ /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SFO.SZY.WOL
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